Pernambuco
LEI Nº 8.040, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1979.
Nº 8040/1979
Faz denominação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominado de Escola Professor Valfredo Pereira de Lisboa, o prédio existente no Conjunto Residencial Comendador José Vítor de Albuquerque, Bela Vista - I -, da Companhia de Habitação Popular do Estado de Pernambuco, situado na cidade de Caruaru.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 13 de novembro de 1979.
MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL
Joel de Hollanda Cordeiro.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.