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Pernambuco

LEI Nº 8.039, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1979.

Nº 8039/1979

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Altera a estrutura Organizacional Básica da Fundação Instituto Tecnológico do Estado de Pernambuco - ITEP, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Ficam extintos os seguintes órgãos integrantes da Estrutura Organizacional Básica da Fundação Instituto Tecnológico do Estado de Pernambuco - ITEP:
IConselho Técnico;
IISuperintendência;
IIIDeptº de Apoio Técnico.
Art. 2.
O Departamento de Apoio Administrativo e Financeiro do ITEP, fica denominado Departamento de Administração.
Art. 3.
Integram, ainda, o Conselho de Administração do ITEP, um representante do Conselho Nacional de Pesquisa - CNPq e um representante da Secretaria de Tecnologia Industrial do Ministério da Industria e Comércio.
Parágrafo únicoOs membros do Conselho de Administração, de que trata este artigo, serão indicados pelas entidades que representam e designados pelo Chefe do Poder Executivo com mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.
Art. 4.
O Presidente, o Diretor Técnico e o Diretor Administrativo, serão nomeados pelo Governador do Estado, por indicação do Secretário da Indústria, Comércio e Minas para um mandato de 4 (quatro) anos.
Art. 5.
A Fundação Instituto Tecnológico do Estado de Pernambuco - ITEP adaptará sua estrutura às disposições desta lei, no prazo de 30 dias.
Art. 6.
A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 12 de novembro de 1979.

MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL

Eduardo Lopes de Vasconcellos

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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