Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 8.036, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1979.

Nº 8036/1979

Ver fonte oficial
5 artigos

Concede Pensão Especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica concedida a MARIA VALDENORA NUNES DA SILVA, viúva do Cabo da Polícia Militar de Pernambuco, ADEMAR GOMES DA SILVA, e aos filhos menores do casal, MARCOS ADEMÁRIO GOMES DA SILVA, ADEMAR GOMES JÚNIOR E RITA DE CÁSSIA NUNES DA SILVA, uma pensão especial mensal, no valor de Cr$ 468,00 (quatrocentos e sessenta e oito cruzeiros).
Parágrafo únicoA pensão referida neste artigo é devida a partir de 01 de outubro de 1975.
Art. 2.
Os encargos financeiros necessários à execução desta lei correrão por conta do crédito constante do Orçamento em vigor, assim classificado:
1.200 -Secretaria de Administração
1.207 -Diretoria Geral de Recursos Humanos
15.824952.025 -Encargos com Inativos e Pensionistas
3.2.3.2 -Pensionistas
Art. 3.
Nos futuros Orçamentos de Estado deverá constar, em quadro próprio, dotação suficiente para a execução desta lei.
Art. 4.
A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 5 de novembro de 1979.

MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL

Sérgio Higino Dias dos Santos Filho

Paulo Agostinho de Arruda Raposo

Everardo de Almeida Maciel

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.