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Pernambuco

LEI Nº 8.035 DE 1º DE NOVEMBRO DE 1979.

Nº 8035/1979

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Autoriza abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, em favor da Unidade Orçamentária abaixo discriminada, o crédito especial de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), destinado à implantação do Pólo de Desenvolvimento Metropolitano, conforme o demonstrativo abaixo:

RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00

1500-SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
1501-Gabinete do Secretário
1501.10593231.144-Implantação do Novo Pólo Metropolitano
4.1.3.0-Investimentos em Regime de Execução Especial15.000.000
TOTAL15.000.000

DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS

Projeto -1501.10593231.144
02-Cota-Parte do Fundo Especial15.000.000
TOTAL15.000.000
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior são provenientes de transferências federais do Governo da União, à conta da Reserva do Fundo Especial, de acordo com Exposição de Motivos nº 66/79, de 21 de maio de 1979, da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, classificados da seguinte forma:

(RECEITAS DO TESOURO)

CÓDIGOESPECIFICAÇÃOEM Cr$ 1,00
2000.00RECEITAS DE CAPITAL15.000.000
2500.00Transferências de Capital15.000.000
2510.00Participação em Tributos federais15.000.000
2516.00Cota-Parte do Fundo Especial15.000.000
Art. 3.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 1º de novembro de 1979.

MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL

Jorge Antônio Cavalcante da Silva

Everardo de Almeida Maciel

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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