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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 8033, de 31 de outubro de 1979

Nº 8033/1979

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome do Pensionato Divina Providência, do município de Floresta, para as seguintes entidades, destinada a atender bolsas de estudo:

RECIFE

FACULDADE DE FILOSOFIA DO RECIFE - FAFIRECr$ 3.700,00
COLÉGIO E CUSO DINÂMICACr$ 1.300,00
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 31 de outubro de 1979.

ANTÔNIO CORRÊA DE OLIVEIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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