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Pernambuco

LEI Nº 8.032, DE 31 DE OUTUBRO DE 1979.

Nº 8032/1979

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de sete mil cruzeiros (Cr$ 7.000,00), parte da dotação discriminada do Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome do Clube das Mães do Município de Jataúba (Cr$ 3.000,00); Associação de Defesa dos Moradores do Bairro Coqueiral Mista e Beneficente (Cr$ 2.000,00), e as Escolas Reunidas Professor Rotílio (Cr$ 2.000,00), essas duas últimas sociedades sediadas em Recife, para as seguintes entidades, destinadas a atender bolsas de estudo:

Recife

Boa Vista Colégio e vestibularesCr$ 2.000,00
Colégio BetelCr$ 2.000,00

Belo Jardim

Ginásio Industrial Diocesano de Belo JardimCr$ 3.000,00
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 31 de outubro de 1979.

ANTÔNIO CORRÊA DE OLIVEIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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