Pernambuco
LEI Nº 8.026, DE 31 DE OUTUBRO DE 1979.
Nº 8026/1979
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de seis mil cruzeiros (Cr$ 6.000,00), parte da dotação discriminada do Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome do Centro Esportivo de Camarajibe, do município de São Lourenço da Mata, para o Colégio e Curso Radier, desta Capital, destinada a atender bolsa de estudo.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 31 de outubro de 1979.
ANTÔNIO CORRÊA DE OLIVEIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.