Pernambuco
LEI Nº 8.023 DE 31 DE OUTUBRO DE 1979.
Nº 8023/1979
Concede Pensão Especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica concedida a MARINETE PORFÍRIO FERREIRA, viúva do ex-soldado da Polícia Militar de Pernambuco, GERALDO FERREIRA DA SILVA e aos filhos menores do casal, JOSÉ VALDÊNIO FERREIRA DA SILVA, VALDIR FERREIRA DA SILVA, CLÁUDIO FERREIRA DA SILVA, CARLOS FERREIRA DA SILVA, JOSÉ CLÓVIS FERREIRA e INALDA PORFÍRIO FERREIRA, uma pensão especial mensal no valor de Cr$ 1.611,00 (hum mil seiscentos e onze cruzeiros).
Parágrafo únicoO pagamento da pensão referida neste artigo é devido a contar do dia 14 de maio de 1978.
Art. 2.
Os recursos para atender as despesas com a execução desta lei correrão por conta do crédito constante do Orçamento em vigor, a seguir classificado:
| 1200- | Secretaria de Administração |
| 1207- | Diretoria Geral de Recursos Humanos |
| 15.824952.025- | Encargos com Inativos e Pensionistas |
| 3.2.3.2- | Pensionistas |
Art. 3.
Nos futuros Orçamentos do Estado deverá constar, em quadro próprio, dotação suficiente para a execução desta lei.
Art. 4.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 31 de outubro de 1979.
MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL
Mauni Antônio Figueiredo
Paulo Agostinho de Arruda Raposo
Everardo de Almeida Maciel
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.