Pernambuco
LEI Nº 8.022 DE 31 DE OUTUBRO DE 1979.
Nº 8022/1979
Altera dispositivo da Lei nº 6.003, de 27.09.67.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
“Art. 2º O mandato dos membros do Conselho Estadual de Cultura terá a duração de 06 (seis) anos, podendo ser renovado”.
Palácio do Campo das Princesas, em 31 de outubro de 1979.
MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL
Francisco Austerliano Bandeira de Mello
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.