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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 8019, de 23 de outubro de 1979

Nº 8019/1979

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

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O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
É considerada de utilidade pública, a Associação Cristã Evangélica, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 23 de outubro de 1979.

ANTÔNIO CORRÊA DE OLIVEIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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