Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 8017, de 23 de outubro de 1979
Nº 8017/1979
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de dezoito mil cruzeiros (Cr$ 18.000,00), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome do Pensionato da Divina Providência, sediado no município de Floresta, para as seguintes entidades, destinada a atender bolsas de estudo:
RECIFE Cr$
| Colégio e Curso Radier | 9.000,00 |
| Colégio Boa Viagem | 9.000,00 |
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 23 de outubro de 1979.
ANTÔNIO CORRÊA DE OLIVEIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.