Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 8015, de 23 de outubro de 1979
Nº 8015/1979
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de cento e três mil e oitocentos cruzeiros (Cr$ 103.800,00), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome das “Obras Sociais Anísio Coelho” do Vale do São Francisco, sediado no Município de Ouricuri, para as seguintes entidades, destinada a atender bolsas de estudo:
ARARIPINA Cr$
| Escola Normal D. Malan | 14.000,00 |
| Colégio Paulo VI | 4.000,00 |
OURICURI
| Escola Normal São Sebastião | 10.000,00 |
RECIFE
| Colégio e Curso União | 22.000,00 |
| Colégio e Curso Radier | 23.800,00 |
| Colégio e Curso 2001 | 10.000,00 |
| Colégio da Polícia Militar | 2.000,00 |
| Colégio e Curso Boa Vista | 2.000,00 |
| Colégio e Curso Esuda | 2.000,00 |
| Escola Pingo de Gente | 2.000,00 |
| Colégio Independência | 2.000,00 |
| Escola Politécnica da FESP | 2.000,00 |
| Colégio Marista | 3.000,00 |
| Faculdade de Filosofia do Recife (FAFIRE) | 2.000,00 |
| Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP) | 3.000,00 |
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 23 de outubro de 1979.
ANTÔNIO CORRÊA DE OLIVEIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.