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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 8015, de 23 de outubro de 1979

Nº 8015/1979

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de cento e três mil e oitocentos cruzeiros (Cr$ 103.800,00), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome das “Obras Sociais Anísio Coelho” do Vale do São Francisco, sediado no Município de Ouricuri, para as seguintes entidades, destinada a atender bolsas de estudo:

ARARIPINA Cr$

Escola Normal D. Malan14.000,00
Colégio Paulo VI4.000,00

OURICURI

Escola Normal São Sebastião10.000,00

RECIFE

Colégio e Curso União22.000,00
Colégio e Curso Radier23.800,00
Colégio e Curso 200110.000,00
Colégio da Polícia Militar2.000,00
Colégio e Curso Boa Vista2.000,00
Colégio e Curso Esuda2.000,00
Escola Pingo de Gente2.000,00
Colégio Independência2.000,00
Escola Politécnica da FESP2.000,00
Colégio Marista3.000,00
Faculdade de Filosofia do Recife (FAFIRE)2.000,00
Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP)3.000,00
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 23 de outubro de 1979.

ANTÔNIO CORRÊA DE OLIVEIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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