Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 8.007, DE 11 DE OUTUBRO DE 1979.

Nº 8007/1979

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de duzentos e dezessete mil cruzeiros (Cr$ 217.000,00), parte da dotação discriminada do Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome do Centro Social Coronel Francisco Heráclio do Rego, sediado no município de Limoeiro, para as seguintes entidades, destinada a atender bolsa de estudo:

BONITO

Colégio Nossa Senhora da ConceiçãoCr$ 2.000,00

CARPINA

Colegio SalesianoCr$ 2.000,00

CARUARU

Colégio Santo AntônioCr$ 8.000,00
Colégio DiocesanoCr$ 6.000,00
Sociedade Caruaruense de Ensino SuperiorCr$ 3.500,00

IGARASSU (Cruz de Rebouças)

Colégio João XXIIICr$ 1.500,00

LIMOEIRO

Ginásio de LimoeiroCr$ 54.000,00
Colégio Regina CoeliCr$ 26.100,00
Colégio Conêgo Fernando PassosCr$ 22.500,00

OLINDA

Colégio Bairro NovoCr$ 6.000,00
Faculdade de Olindense de Formação de ProfessoresCr$ 1.000,00

RECIFE

Escola Gratuita de Crianças Pobres de PernambucoCr$ 8.000,00
Centro Social São SeverinoCr$ 5.000,00
Colégio e Curso AlphaCr$ 5.000,00
Colégio e Curso UniãoCr$ 7.000,00
Colégio UniãoCr$ 4.500,00
Colégio e Curso BrasilCr$ 2.000,00
Colégio e Curso RadierCr$ 6.000,00
Colégio BetelCr$ 3.200,00
Colégio Juracy PalhanoCr$ 1.500,00
Instituto Profissional Maria AuxiliadoraCr$ 4.000,00
Colégio Boa ViagemCr$ 3.000,00
Colégio Instituto BandeirantesCr$ 1.000,00
Colégio MaristaCr$ 2.000,00
Liceu de Artes e Ofícios da UNICAPCr$ 500,00
Colégio Sete de SetembroCr$ 1.000,00
Colégio Maria TerezaCr$ 2.000,00
CEPREVE - Colégio e CursoCr$ 1.000,00
Colégio Vera CruzCr$ 4.000,00
Instituto Santa Maria MazareloCr$ 1.000,00
Educandário MoraesCr$ 3.000,00
Colégio 2001Cr$ 2.000,00
Contato Colégio e CursoCr$ 7.500,00
Colégio SalesianoCr$ 1.000,00
Colégio José de AnchietaCr$ 2.000,00
Universidade Católica de PernambucoCr$ 6.000,00

VERTENTES

Campanha Nacional de Escolas da ComunidadeCr$ 1.200,00
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 11 de outubro de 1979.

ANTÔNIO CORRÊA DE OLIVEIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.