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Pernambuco

LEI Nº 7.999, DE 4 DE OUTUBRO DE 1979.

Nº 7999/1979

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de cinco mil e quinhentos cruzeiros (Cr$ 5.500,00), parte da dotação discriminada do Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome da Fundação Educacional do Bonito, sediada no município do Bonito, para as seguintes entidades, destinada a atender bolsas de estudo:

GARANHUNS

Colégio Santa SofiaCr$ 2.500,00

CARUARU

Colégio Sete de SetembroCr$ 1.500,00

GLÓRIA DO GOITÁ

Ginásio Dom Miguel de Lima ValverdeCr$ 500,00

RECIFE

Instituto Profissional Maria AuxiliadoraCr$ 1.000,00
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 4 de outubro de 1979.

ANTÔNIO CORRÊA DE OLIVEIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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