Pernambuco
LEI Nº 7.999, DE 4 DE OUTUBRO DE 1979.
Nº 7999/1979
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de cinco mil e quinhentos cruzeiros (Cr$ 5.500,00), parte da dotação discriminada do Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome da Fundação Educacional do Bonito, sediada no município do Bonito, para as seguintes entidades, destinada a atender bolsas de estudo:
GARANHUNS
| Colégio Santa Sofia | Cr$ 2.500,00 |
CARUARU
| Colégio Sete de Setembro | Cr$ 1.500,00 |
GLÓRIA DO GOITÁ
| Ginásio Dom Miguel de Lima Valverde | Cr$ 500,00 |
RECIFE
| Instituto Profissional Maria Auxiliadora | Cr$ 1.000,00 |
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 4 de outubro de 1979.
ANTÔNIO CORRÊA DE OLIVEIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.