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Pernambuco

LEI Nº 7.995, DE 4 DE OUTUBRO DE 1979.

Nº 7995/1979

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de cento e oitenta e um mil cruzeiros (Cr$ 181.000,00), parte da dotação discriminada do Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome do Centro Social São José, sediado no município de Inajá, para as seguintes entidades:

RECIFE

Colégio Salesiano (bolsa de estudo)Cr$ 2.000,00
Colégio Santa Bárbara (bolsas de estudo)Cr$ 4.000,00
Hospital MagitotCr$ 4.000,00
União Colégio e Curso (bolsas de estudo)Cr$ 14.000,00
Colégio Evangélico Agnes Erskine (bolsas de estudo)Cr$ 8.000,00
Seminário Teológico Batista do Norte do Brasil (bolsas de estudo)Cr$ 8.000,00
Escolas Fisk (bolsas de estudo)Cr$ 2.500,00
Colégio Guararapes (bolsas de estudo)Cr$ 6.800,00
Universidade Católica de Pernambuco (bolsas de estudo)Cr$ 9.000,00
Colégio Independência (bolsas de estudo)Cr$ 5.200,00
Curso Brasil (bolsas de estudo)Cr$ 6.500,00
Colégio e Curso Radier - Boa Viagem (bolsa de estudo)Cr$ 7.000,00
Colégio e Curso Radier - Boa Vista (bolsa de estudo)Cr$ 8.000,00
Colégio e Curso Torres (bolsa de estudo)Cr$ 4.000,00
Colégio Carneiro Leão (bolsas de estudo)Cr$ 5.000,00
Colégio Rosa Gattorno (bolsa de estudo)Cr$ 6.000,00
Escola Superior de Relações Públicas de Pernambuco(bolsa de estudo)Cr$ 7.000,00
Curso Bandeira (bolsa de estudo)Cr$ 3.000,00
Casa do Estudante de PernambucoCr$ 5.000,00
Contato Colégio e Curso (bolsa de estudo)Cr$ 14.000,00
2001 Colégio e Curso (bolsas de estudo)Cr$ 5.000,00
Escola Espirita Simão PedroCr$ 7.000,00
Boa Vista Colégio e Curso (bolsas de estudo)Cr$ 9.000,00

OLINDA

Colégio São Bento (bolsas de estudo)Cr$ 13.000,00
Colégio Bairro Novo (bolsa de estudo)Cr$ 3.000,00

VITÓRIA DE SANTO ANTÃO

Faculdade de Formação de Professores (bolsas de estudo)Cr$ 9.000,00
Colégio Nossa Senhora das Graças (bolsas de estudo)Cr$ 4.000,00

PALMARES

Colégio Nossa Senhora de Lourdes (bolsa de estudo)Cr$ 2.000,00
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 4 de outubro de 1979.

ANTÔNIO CORRÊA DE OLIVEIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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