Pernambuco
LEI Nº 7.995, DE 4 DE OUTUBRO DE 1979.
Nº 7995/1979
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de cento e oitenta e um mil cruzeiros (Cr$ 181.000,00), parte da dotação discriminada do Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome do Centro Social São José, sediado no município de Inajá, para as seguintes entidades:
RECIFE
| Colégio Salesiano (bolsa de estudo) | Cr$ 2.000,00 |
| Colégio Santa Bárbara (bolsas de estudo) | Cr$ 4.000,00 |
| Hospital Magitot | Cr$ 4.000,00 |
| União Colégio e Curso (bolsas de estudo) | Cr$ 14.000,00 |
| Colégio Evangélico Agnes Erskine (bolsas de estudo) | Cr$ 8.000,00 |
| Seminário Teológico Batista do Norte do Brasil (bolsas de estudo) | Cr$ 8.000,00 |
| Escolas Fisk (bolsas de estudo) | Cr$ 2.500,00 |
| Colégio Guararapes (bolsas de estudo) | Cr$ 6.800,00 |
| Universidade Católica de Pernambuco (bolsas de estudo) | Cr$ 9.000,00 |
| Colégio Independência (bolsas de estudo) | Cr$ 5.200,00 |
| Curso Brasil (bolsas de estudo) | Cr$ 6.500,00 |
| Colégio e Curso Radier - Boa Viagem (bolsa de estudo) | Cr$ 7.000,00 |
| Colégio e Curso Radier - Boa Vista (bolsa de estudo) | Cr$ 8.000,00 |
| Colégio e Curso Torres (bolsa de estudo) | Cr$ 4.000,00 |
| Colégio Carneiro Leão (bolsas de estudo) | Cr$ 5.000,00 |
| Colégio Rosa Gattorno (bolsa de estudo) | Cr$ 6.000,00 |
| Escola Superior de Relações Públicas de Pernambuco(bolsa de estudo) | Cr$ 7.000,00 |
| Curso Bandeira (bolsa de estudo) | Cr$ 3.000,00 |
| Casa do Estudante de Pernambuco | Cr$ 5.000,00 |
| Contato Colégio e Curso (bolsa de estudo) | Cr$ 14.000,00 |
| 2001 Colégio e Curso (bolsas de estudo) | Cr$ 5.000,00 |
| Escola Espirita Simão Pedro | Cr$ 7.000,00 |
| Boa Vista Colégio e Curso (bolsas de estudo) | Cr$ 9.000,00 |
OLINDA
| Colégio São Bento (bolsas de estudo) | Cr$ 13.000,00 |
| Colégio Bairro Novo (bolsa de estudo) | Cr$ 3.000,00 |
VITÓRIA DE SANTO ANTÃO
| Faculdade de Formação de Professores (bolsas de estudo) | Cr$ 9.000,00 |
| Colégio Nossa Senhora das Graças (bolsas de estudo) | Cr$ 4.000,00 |
PALMARES
| Colégio Nossa Senhora de Lourdes (bolsa de estudo) | Cr$ 2.000,00 |
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 4 de outubro de 1979.
ANTÔNIO CORRÊA DE OLIVEIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.