Pernambuco
LEI Nº 7.993, DE 4 DE OUTUBRO DE 1979.
Nº 7993/1979
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
PARNAMIRIM
Escola Municipal Raimundo Angelim
(bolsa de estudo).............................................................................................Cr$ 2.000,00
TERRA NOVA
Escola Municipal Antônio Lustosa Oliveira Cabral
(bolsa de estudo)...........................................................................................Cr$ 14.000,00
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 4 de outubro de 1979.
ANTÔNIO CORRÊA DE OLIVEIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.