Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 7.993, DE 4 DE OUTUBRO DE 1979.

Nº 7993/1979

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de dezesseis mil cruzeiros (Cr$ 16.000,00), parte da dotação discriminada do Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome da Escola Império do Samba, desta Capital, para as seguintes entidades:

PARNAMIRIM

Escola Municipal Raimundo Angelim

(bolsa de estudo).............................................................................................Cr$ 2.000,00

TERRA NOVA

Escola Municipal Antônio Lustosa Oliveira Cabral

(bolsa de estudo)...........................................................................................Cr$ 14.000,00

Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 4 de outubro de 1979.

ANTÔNIO CORRÊA DE OLIVEIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.