Pernambuco
LEI Nº 7.992, DE 4 DE OUTUBRO DE 1979.
Nº 7992/1979
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de vinte e quatro mil cruzeiros (Cr$ 24.000,00), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome do Centro Esportivo Camarajibe, sediado no Município de São Lourenço da Mata, para as seguintes entidades:
RECIFE
| Colégio Esuda (bolsas de Estudo) | Cr$ 9.000,00 |
| Colégio Pio XII (bolsa de estudo) | Cr$ 4.000,00 |
| Colégio Walt Disney (bolsas de estudo) | Cr$ 6.000,00 |
| Colégio Rosa Gattorno (bolsa de estudo) | Cr$ 3.000,00 |
| Colégio Independência (bolsa de estudo) | Cr$ 2.000,00 |
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 4 de outubro de 1979.
ANTÔNIO CORRÊA DE OLIVEIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.