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Pernambuco

LEI Nº 7.989 DE 4 DE OUTUBRO DE 1979.

Nº 7989/1979

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Art. 1. Art. 2.
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O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
É considerado de Utilidade Pública o Núcleo Espírita Bittencourt Sampaio (NEBIS), com sede e foro nesta Capital.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 4 de outubro de 1979.

ANTÔNIO CORRÊA DE OLIVEIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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