Pernambuco
LEI Nº 7.985, DE 4 DE OUTUBRO DE 1979.
Nº 7985/1979
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de dois mil e quinhentos cruzeiros (Cr$ 2.500,00), parte da dotação discriminada do Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome do Clube C. M. Bola de Ouro (Cr$ 1.000,00), Troça C.M. Destemidos de Campo Grande (Cr$ 500,00) e Tribo Indígenas Carijós (Cr$ 1.000,00) para o “Centro Social Methodio Godoy” , todos desta Capital.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 4 de outubro de 1979.
ANTÔNIO CORRÊA DE OLIVEIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.