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Pernambuco

LEI Nº 7.974, DE 20 DE SETEMBRO DE 1979.

Nº 7974/1979

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Art. 1. Art. 2.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de trinta e um mil, novecentos e oitenta cruzeiros (Cr$ 31.980,00), parte da dotação discriminada do Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome da Escola de Samba “Império do Samba”, desta Capital, para as seguintes entidades:

PETROLÂNDIA

Colégio São Francisco (bolsa de estudo)Cr$ 9.000,00

GARANHUNS

Colégio Diocesano (bolsa de estudo)Cr$ 3.080,00

PESQUEIRA

Colégio Santa Doroteia (bolsa de estudo)Cr$ 7.800,00

FLORESTA

Colégio Diocesano (bolsa de estudo)Cr$ 1.100,00

RECIFE

Colégio Salesiano do Sagrado Coração (bolsa de estudo)Cr$ 6.000,00
Colégio e Curso União (bolsa de estudo)Cr$ 5.000,00
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 20 de setembro de 1979.

ANTÔNIO CORRÊA DE OLIVEIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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