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Pernambuco

LEI Nº 7.973, DE 20 DE SETEMBRO DE 1979.

Nº 7973/1979

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Art. 1. Art. 2.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de vinte e três mil cruzeiros (Cr$ 23.000,00), parte da dotação discriminada do Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome da Fundação Educacional do Bonito, sediada no município do Bonito, para as seguintes entidades:

PESQUEIRA

Obras Sociais da Paróquia Nossa Senhora das Montanhas - Distrito de CimbresCr$ 2.000,00
Colégio Santa Dorotéia (bolsa de estudo)Cr$ 1.000,00

BEZERROS

Colégio Nossa Senhora das Dores (bolsas de estudo)Cr$ 2.000,00
Ginásio São José (bolsa de estudo)Cr$ 1.000,00

AMARAJI

Colégio São José da Boa Esperança (bolsas de estudo)Cr$ 2.500,00

GARANHUNS

Colégio Diocesano de Garanhuns (bolsa de estudo)Cr$ 2.000,00

RECIFE

Ginásio Imaculado Coração de Maria (bolsas de estudo)Cr$ 8.000,00
Colégio Walt Disney (bolsas de estudo)Cr$ 4.500,00
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 20 de setembro de 1979.

ANTÔNIO CORRÊA DE OLIVEIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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