Pernambuco
LEI Nº 7.973, DE 20 DE SETEMBRO DE 1979.
Nº 7973/1979
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de vinte e três mil cruzeiros (Cr$ 23.000,00), parte da dotação discriminada do Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome da Fundação Educacional do Bonito, sediada no município do Bonito, para as seguintes entidades:
PESQUEIRA
| Obras Sociais da Paróquia Nossa Senhora das Montanhas - Distrito de Cimbres | Cr$ 2.000,00 |
| Colégio Santa Dorotéia (bolsa de estudo) | Cr$ 1.000,00 |
BEZERROS
| Colégio Nossa Senhora das Dores (bolsas de estudo) | Cr$ 2.000,00 |
| Ginásio São José (bolsa de estudo) | Cr$ 1.000,00 |
AMARAJI
| Colégio São José da Boa Esperança (bolsas de estudo) | Cr$ 2.500,00 |
GARANHUNS
| Colégio Diocesano de Garanhuns (bolsa de estudo) | Cr$ 2.000,00 |
RECIFE
| Ginásio Imaculado Coração de Maria (bolsas de estudo) | Cr$ 8.000,00 |
| Colégio Walt Disney (bolsas de estudo) | Cr$ 4.500,00 |
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 20 de setembro de 1979.
ANTÔNIO CORRÊA DE OLIVEIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.