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Pernambuco

LEI Nº 7.971, DE 20 DE SETEMBRO DE 1979.

Nº 7971/1979

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
É considerado de utilidade Pública o “CENTRO SOCIAL METHODIO GODOY” -, com sede o foro desta Capital.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 20 de setembro de 1979.

ANTÔNIO CORRÊA DE OLIVEIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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