Pernambuco
LEI Nº 7.969 DE 17 DE SETEMBRO DE 1979.
Nº 7969/1979
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de três mil e quinhentos cruzeiros (Cr$ 3.500,00), parte da dotação discriminada do Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome do Instituto Bandeirante - Bolsa de estudo: Cr$ 1.500,00 e Colégio e Curso Radier - Bolsa de estudo: Cr$ 2.000,00, para a Faculdade de Ciências da Administração de Pernambuco - FESP, destinada a atender bolsa de estudo:
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 17 de setembro de 1979.
ANTÔNIO CORRÊA DE OLIVEIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.