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Pernambuco

LEI Nº 7.968 DE 17 DE SETEMBRO DE 1979.

Nº 7968/1979

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de nove mil cruzeiros (Cr$ 9.000,00), parte da dotação discriminada do Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome da Associação de Proteção ao Trabalhador Rural de Santa Maria do Cambucá, sediada no município de Santa Maria do Cambucá, para as seguintes entidades, destinada a atender bolsas de estudo:

RECIFE

Colégio Salesiano do Sagrado CoraçãoCr$ 4.500,00
Instituto Profissional Maria AuxiliadoraCr$ 4.500,00
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 17 de setembro de 1979.

ANTÔNIO CORRÊA DE OLIVEIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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