Pernambuco
LEI Nº 7.966 DE 13 DE SETEMBRO DE 1979.
Nº 7966/1979
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de vinte mil cruzeiros (Cr$ 20.000,00), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome do Bloco Carnavalesco Misto Batutas de São José, desta Capital, para as seguintes entidades:
RECIFE
| Colégio e Curso Radier (bolsa de estudo) | Cr$ 3.000,00 |
PESQUEIRA
| Escola de Bordado Bom Jesus | Cr$ 2.000,00 |
| Escola de Alfabetização São Marcelo | Cr$ 2.500,00 |
| Escola de Datilografia Nossa Senhora das Graças | Cr$ 2.000,00 |
| Escola de Alfabetização 15 de Novembro | Cr$ 2.000,00 |
| Escola de Bordado Labirinto Canaã | Cr$ 2.000,00 |
| Escola de Corte e Costura São Luiz | Cr$ 1.500,00 |
| Orurubá Esporte Clube | Cr$ 2.000,00 |
| Escola de Corte e Costura Bom Jesus | Cr$ 3.000,00 |
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 13 de setembro de 1979.
ANTÔNIO CORRÊA DE OLIVEIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.