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Pernambuco

LEI Nº 7.966 DE 13 DE SETEMBRO DE 1979.

Nº 7966/1979

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Art. 1. Art. 2.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de vinte mil cruzeiros (Cr$ 20.000,00), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome do Bloco Carnavalesco Misto Batutas de São José, desta Capital, para as seguintes entidades:

RECIFE

Colégio e Curso Radier (bolsa de estudo)Cr$ 3.000,00

PESQUEIRA

Escola de Bordado Bom JesusCr$ 2.000,00
Escola de Alfabetização São MarceloCr$ 2.500,00
Escola de Datilografia Nossa Senhora das GraçasCr$ 2.000,00
Escola de Alfabetização 15 de NovembroCr$ 2.000,00
Escola de Bordado Labirinto CanaãCr$ 2.000,00
Escola de Corte e Costura São LuizCr$ 1.500,00
Orurubá Esporte ClubeCr$ 2.000,00
Escola de Corte e Costura Bom JesusCr$ 3.000,00
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 13 de setembro de 1979.

ANTÔNIO CORRÊA DE OLIVEIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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