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Pernambuco

LEI Nº 7.961 DE 13 DE SETEMBRO DE 1979.

Nº 7961/1979

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de quinze mil cruzeiros (Cr$ 15.000,00), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome da Assistência Social Tereza de Jesus, sediada no município de Macaparana, para as seguintes entidades, destinada a atender bolsas de estudo:

RECIFE

Universidade Católica de PernambucoCr$ 4.000,00
União Colégio e CursoCr$ 4.000,00
Curso 2001Cr$ 4.000,00
Colégio e Curso RadierCr$ 3.000,00
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 13 de setembro de 1979.

ANTÔNIO CORRÊA DE OLIVEIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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