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Pernambuco

LEI Nº 7.960 DE 6 DE SETEMBRO DE 1979.

Nº 7960/1979

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Autoriza abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à SECRETARIA DE HABITAÇÃO, em favor da Unidade Orçamentária abaixo discriminada, o crédito especial de Cr$ 25.700.000,00 (vinte e cinco milhões e setecentos mil cruzeiros), destinado à implantação de agrovilas na Zona da Mata do Estado de Pernambuco, conforme o demonstrativo abaixo:

RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00

2800-SECRETARIA DE HABITAÇÃO
2808-Diretoria de Programas Especiais
2808.10573171.142-Implantação de agrovilas
3.1.2.0-Material de Consumo400.000
3.1.3.1-Remuneração de Serviços Pessoais400.000
3.1.3.2-Outros Serviços e Encargos600.000
4.1.1.0-Obras e Instalações24.000.000
4.1.2.0-Equipamentos e Material Permanente300.000
TOTAL25.700.000
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes de transferências do Governo da União, à conta do Programa de Integração Nacional - PIN, de acordo com a Exposição de Motivos nº 34/79, de 20 de fevereiro de 1979, da Secretaria de Planejamento da Presidência da República em conjunto com os Ministérios da Fazenda e do Interior, aprovada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República, classificados de acordo com a Tabela seguinte:

(RECEITAS DO TESOURO)

CÓDIGOESPECIFICAÇÃOEM Cr$ 1,00
1000.00RECEITAS CORRENTES25.700.000
1400.00Transferências Correntes25.700.000
1460.00Contribuições25.700.000
1461.00Contribuições da União25.700.000
1461.09Outras Contribuições da União25.700.000
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 6 de setembro de 1979.

MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL

José Jorge de Vasconcelos Lima

Jorge Antônio Cavalcante da Silva

Everardo de Almeida Maciel

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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