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Pernambuco

LEI Nº 7.958, DE 31 DE AGOSTO DE 1979.

Nº 7958/1979

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade Pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É considerado de utilidade Pública a Associação dos Delegados de Polícia Civil do Estado de Pernambuco - ADEPPE -, com sede o foro nesta Capital.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 31 de agosto de 1979.

MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL

Mauni Antonio Figueiredo

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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