Pernambuco
LEI Nº 7.955, DE 2 DE AGOSTO DE 1979.
Nº 7955/1979
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de hum mil e quinhentos cruzeiros (Cr$ 1.500,00), parte da dotação discriminada do Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome do Serviço Social da rua Antônio Rabelo, desta Capital, para o Serviço Social do Sítio Berardo, também sediado nesta Cidade.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 2 de agosto de 1979.
ANTÔNIO CORRÊA DE OLIVEIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.