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Pernambuco

LEI Nº 7.946, DE 2 DE AGOSTO DE 1979.

Nº 7946/1979

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Art. 1. Art. 2.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de trinta e dois mil cruzeiros (Cr$ 32.000,00), parte da dotação discriminada do Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome do Serviço de Assistência Social de Beberibe, para as seguintes Entidades, destinadas a atender bolsas de estudo:

RECIFE

Colégio RadierCr$ 4.000,00
União CursoCr$ 4.000,00
Colégio IndependênciaCr$ 4.000,00
Educandário Maria ImaculadaCr$ 4.000,00
Colégio Walt DisneyCr$ 2.000,00
Universidade Católica de PernambucoCr$ 2.000,00
Colégio Boa ViagemCr$ 4.000,00
Colégio Ferroviário do RecifeCr$ 4.000,00
Contato - Colégio e CursoCr$ 2.000,00

GARANHUNS

Colégio 15 de NovembroCr$ 2.000,00
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 2 de agosto de 1979.

ANTÔNIO CORRÊA DE OLIVEIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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