Pernambuco
LEI Nº 7.946, DE 2 DE AGOSTO DE 1979.
Nº 7946/1979
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de trinta e dois mil cruzeiros (Cr$ 32.000,00), parte da dotação discriminada do Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome do Serviço de Assistência Social de Beberibe, para as seguintes Entidades, destinadas a atender bolsas de estudo:
RECIFE
| Colégio Radier | Cr$ 4.000,00 |
| União Curso | Cr$ 4.000,00 |
| Colégio Independência | Cr$ 4.000,00 |
| Educandário Maria Imaculada | Cr$ 4.000,00 |
| Colégio Walt Disney | Cr$ 2.000,00 |
| Universidade Católica de Pernambuco | Cr$ 2.000,00 |
| Colégio Boa Viagem | Cr$ 4.000,00 |
| Colégio Ferroviário do Recife | Cr$ 4.000,00 |
| Contato - Colégio e Curso | Cr$ 2.000,00 |
GARANHUNS
| Colégio 15 de Novembro | Cr$ 2.000,00 |
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 2 de agosto de 1979.
ANTÔNIO CORRÊA DE OLIVEIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.