Pernambuco
LEI Nº 7.944 DE 30 DE JULHO DE 1979.
Nº 7944/1979
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de nove mil cruzeiros (Cr$ 9.000,00), parte da dotação discriminada no Adendo “C”, do Orçamento Geral do Estado, do corrente exercício, em favor da Fundação Edson Régis, sediada no Município de São Vicente Férrer, para as seguintes entidades:
RECIFE
| Instituto Santo Expedito | Cr$ 3.000,00 |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.