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Pernambuco

LEI Nº 7.942 DE 30 DE JULHO DE 1979.

Nº 7942/1979

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de duzentos e dezessete mil cruzeiros (Cr$ 217.000,00), dotação discriminada no Adendo “C”, do Orçamento Geral do Estado, do corrente exercício, em nome da Sociedade de Auxílio Mútuo à Cultura e à aprendizagem de Belo Jardim, do município de Belo Jardim, para as seguintes entidades:

BELO JARDIM

Ginásio e Escola Normal Prof. DoninoCr$ 35.000,00
Sociedade de Defesa da Natureza de Belo JardimCr$ 5.000,00
Nacional Futebol ClubeCr$ 2.000,00
Santa Cruz Futebol ClubeCr$ 3.000,00
Portuguesa Futebol ClubeCr$ 2.000,00
Sapateiro Futebol ClubeCr$ 2.000,00
Esporte Clube de Belo JardimCr$ 2.000,00
Cultura Esporte ClubeCr$ 3.000,00
Liga Desportiva de Belo JardimCr$ 4.000,00
Sociedade Cultural Musical Filarmônica São SebastiãoCr$ 6.000,00
Sociedade de Cultura MusicalCr$ 7.000,00
Sociedade São Vicente de PaulaCr$ 4.000,00

SÃO CAETANO

Colégio Luiz CoimbraCr$ 8.000,00
Ferroviário Futebol ClubeCr$ 2.000,00

TACAIMBÓ

Ginásio Francisco de AssisCr$ 8.000,00

CAPOEIRAS

Colégio José Soares de AlmeidaCr$ 6.000,00
Obras Sociais na Paróquia de CapoeirasCr$ 5.000,00

SANHARÓ

Colégio José Alves da CunhaCr$ 8.000,00

LAGOA DOS GATOS

Colégio Comercial Manoel FerreiraCr$ 8.000,00

CUPIRA

Sociedade Esportiva 7 de SetembroCr$ 6.000,00
Escola Paroquial Nossa Senhora AuxiliadoraCr$ 4.000,00
Sociedade Propagadora do EnsinoCr$ 3.000,00

RECIFE

Centro Suvag de PernambucoCr$ 16.000,00
Centro Social de Campo GrandeCr$ 2.000,00
Colégio Salesiano do Sagrado Coração (bolsa de estudo)Cr$ 2.000,00
Campanha Nacional da ComunidadeCr$ 5.000,00
Colégio Maria Tereza (bolsa de estudo)Cr$ 4.000,00
Colégio Imaculada Conceição (bolsa de estudo)Cr$ 4.000,00
Boa Vista Colégio e Vestibulares (bolsas de estudo)Cr$ 11.000,00
Colégio São José (bolsas de estudo)Cr$ 7.000,00
Colégio e Curso União (bolsa de estudo)Cr$ 5.000,00
Colégio Santa Maria (bolsa de estudo)Cr$ 3.000,00
Contato Colégio e Curso (bolsa de estudo)Cr$ 7.000,00

CARUARU

Associação Diocesana de Ensino Universitário (bolsa de estudo)Cr$ 11.000,00
Grêmio Futebol ClubeCr$ 2.000,00
Colégio Sete de Setembro (bolsa de estudo)Cr$ 5.000,00
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 30 de julho de 1979.

ANTÔNIO CORRÊA DE OLIVEIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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