Pernambuco
LEI Nº 7.942 DE 30 DE JULHO DE 1979.
Nº 7942/1979
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de duzentos e dezessete mil cruzeiros (Cr$ 217.000,00), dotação discriminada no Adendo “C”, do Orçamento Geral do Estado, do corrente exercício, em nome da Sociedade de Auxílio Mútuo à Cultura e à aprendizagem de Belo Jardim, do município de Belo Jardim, para as seguintes entidades:
BELO JARDIM
| Ginásio e Escola Normal Prof. Donino | Cr$ 35.000,00 |
| Sociedade de Defesa da Natureza de Belo Jardim | Cr$ 5.000,00 |
| Nacional Futebol Clube | Cr$ 2.000,00 |
| Santa Cruz Futebol Clube | Cr$ 3.000,00 |
| Portuguesa Futebol Clube | Cr$ 2.000,00 |
| Sapateiro Futebol Clube | Cr$ 2.000,00 |
| Esporte Clube de Belo Jardim | Cr$ 2.000,00 |
| Cultura Esporte Clube | Cr$ 3.000,00 |
| Liga Desportiva de Belo Jardim | Cr$ 4.000,00 |
| Sociedade Cultural Musical Filarmônica São Sebastião | Cr$ 6.000,00 |
| Sociedade de Cultura Musical | Cr$ 7.000,00 |
| Sociedade São Vicente de Paula | Cr$ 4.000,00 |
SÃO CAETANO
| Colégio Luiz Coimbra | Cr$ 8.000,00 |
| Ferroviário Futebol Clube | Cr$ 2.000,00 |
TACAIMBÓ
| Ginásio Francisco de Assis | Cr$ 8.000,00 |
CAPOEIRAS
| Colégio José Soares de Almeida | Cr$ 6.000,00 |
| Obras Sociais na Paróquia de Capoeiras | Cr$ 5.000,00 |
SANHARÓ
| Colégio José Alves da Cunha | Cr$ 8.000,00 |
LAGOA DOS GATOS
| Colégio Comercial Manoel Ferreira | Cr$ 8.000,00 |
CUPIRA
| Sociedade Esportiva 7 de Setembro | Cr$ 6.000,00 |
| Escola Paroquial Nossa Senhora Auxiliadora | Cr$ 4.000,00 |
| Sociedade Propagadora do Ensino | Cr$ 3.000,00 |
RECIFE
| Centro Suvag de Pernambuco | Cr$ 16.000,00 |
| Centro Social de Campo Grande | Cr$ 2.000,00 |
| Colégio Salesiano do Sagrado Coração (bolsa de estudo) | Cr$ 2.000,00 |
| Campanha Nacional da Comunidade | Cr$ 5.000,00 |
| Colégio Maria Tereza (bolsa de estudo) | Cr$ 4.000,00 |
| Colégio Imaculada Conceição (bolsa de estudo) | Cr$ 4.000,00 |
| Boa Vista Colégio e Vestibulares (bolsas de estudo) | Cr$ 11.000,00 |
| Colégio São José (bolsas de estudo) | Cr$ 7.000,00 |
| Colégio e Curso União (bolsa de estudo) | Cr$ 5.000,00 |
| Colégio Santa Maria (bolsa de estudo) | Cr$ 3.000,00 |
| Contato Colégio e Curso (bolsa de estudo) | Cr$ 7.000,00 |
CARUARU
| Associação Diocesana de Ensino Universitário (bolsa de estudo) | Cr$ 11.000,00 |
| Grêmio Futebol Clube | Cr$ 2.000,00 |
| Colégio Sete de Setembro (bolsa de estudo) | Cr$ 5.000,00 |
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 30 de julho de 1979.
ANTÔNIO CORRÊA DE OLIVEIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.