Pernambuco
LEI Nº 7.939 DE 5 DE JULHO DE 1979.
Nº 7939/1979
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de dez mil cruzeiros (Cr$ 10.000,00), parte da dotação discriminada no Adendo “C”, do Orçamento Geral do Estado, do corrente exercício, em nome do Colégio Boa Viagem para o Colégio Santa Maria, ambos sediados nesta Capital, destinada a tender bolsa de estudo.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 5 de julho de 1979.
ANTÔNIO CORRÊA DE OLIVEIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.