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Pernambuco

LEI Nº 7.935 DE 30 DE JULHO DE 1979.

Nº 7935/1979

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de três mil e oitocentos cruzeiros (Cr$ 3.800,00), parte da dotação discriminada no Orçamento Geral do Estado, do corrente exercício, em favor da Assistência Social – Professora Jarina Maia, sediada na cidade de João Alfredo, para as entidades abaixo relacionadas, destinadas a atender bolsas de estudo.

RECIFE

Escola Coração Sagrado – Avenida Dois Rios – IburaCr$ 1.800,00
Colégio IndependênciaCr$ 2.000,00
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 30 de julho de 1979.

ANTÔNIO CORRÊA DE OLIVEIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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