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Pernambuco

LEI Nº 7.933 DE 30 DE JULHO DE 1979.

Nº 7933/1979

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Art. 1.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de dois mil cruzeiros (Cr$ 2.000,00), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, do corrente exercício, em nome do Colégio Industrial de Belo Jardim, sediado no município de Belo Jardim, para o Colégio e Curso Radier, desta Capital, destinada a atender bolsa de estudo.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 30 de julho de 1979.

ANTÔNIO CORRÊA DE OLIVEIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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