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Pernambuco

LEI Nº 7.932 DE 30 DE JULHO DE 1979.

Nº 7932/1979

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Art. 1. Art. 2.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de quatro mil cruzeiros (Cr$ 4.000,00), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, do corrente exercício, em nome do Colégio Coração de Maria, sediado no município de Jaboatão, para o Colégio e Curso Radier, desta Capital, destinada a atender bolsa de estudo.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 30 de julho de 1979.

ANTÔNIO CORRÊA DE OLIVEIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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