Pernambuco
LEI Nº 7.931, DE 26 DE JULHO DE 1979.
Nº 7931/1979
Declara de utilidade pública a Associação das Lavadeiras, Costureiras, Domésticas e Bordadeiras autônomas de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É declarada de utilidade pública a Associação Profissional das Lavadeiras, Costureiras, Domésticas e Bordadeiras autônomas de Pernambuco, com sede e foro no Recife.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 26 de julho de 1979.
MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.