Pernambuco
LEI Nº 7.930, DE 26 DE JULHO DE 1979.
Nº 7930/1979
Declara de utilidade pública a Associação dos Deficientes Motores - ADM
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
É declarada de utilidade pública a Associação do Deficientes Motores - ADM, com sede e foro no Recife.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 26 de julho de 1979.
MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.