Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 7.926, DE 13 DE JULHO DE 1979.

Nº 7926/1979

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de oito mil e trezentos e oitenta cruzeiros (Cr$ 8.380,00), parte da dotação discriminada do Adendo “C”, do Orçamento Geral do Estado, do corrente exercício, em nome Assistência Social Estevam Lins Cavalcanti, para o Colégio Pio XII, ambos sediados nesta Capital, destinada a atender bolsa de estudo.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 13 de julho de 1979.

ALMEIDA FILHO

Presidente em Exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.