Pernambuco
LEI Nº 7.918, DE 13 DE JULHO DE 1979.
Nº 7918/1979
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de dez mil cruzeiros (Cr$ 10.000,00), parte da dotação discriminada do Adendo “C”, do Orçamento Geral do Estado, do corrente exercício, em nome da Assistência Social Estevam Lins Cavalcante, desta Capital, para o Centro de Assistência Social Leonel Moura, sediado no município de Olinda.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 13 de julho de 1979.
ALMEIDA FILHO
Presidente em Exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.