Pernambuco
LEI Nº 7.912, DE 10 DE JULHO DE 1979.
Nº 7912/1979
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Sociedade Cultural Brasil-Estados Unidos (Recife) ......................................Cr$ 4.000,00
Colégio Independência (Recife).....................................................................Cr$ 3.000,00
Colégio Americano Batista (Recife).............................................................. Cr$ 3.000,00
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 10 de julho de 1979.
JOSÉ FERNANDES
Presidente em Exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.