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Pernambuco

LEI Nº 7.910, DE 10 DE JULHO DE 1979.

Nº 7910/1979

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Art. 1. Art. 2.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de três mil cruzeiros (Cr$ 3.000,00), parte da dotação discriminada no Adendo “C”, do Orçamento Geral do Estado, do corrente exercício, em nome da Academia Santa Gertrudes, sediada em Olinda, para o Colégio Maria Tereza, desta Capital, destinada a atender bolsa de estudo.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 10 de julho de 1979.

JOSÉ FERNANDES

Presidente em Exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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