Pernambuco
LEI Nº 7.897, DE 26 DE JUNHO DE 1979.
Nº 7897/1979
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de cento e dezoito mil cruzeiros (Cr$ 118.000,00), parte da dotação discriminada do Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, do corrente exercício, em nome da Fundação Edson Régis, do município de São Vicente Férrer, para as seguintes entidades educacionais, destinada a atender bolsas de estudo:
RECIFE
| Cepreve Colégio e Curso | Cr$ 10.000,00 |
| Colégio das Damas da Instrução Cristã | Cr$ 9.000,00 |
| Colégio Esuda | Cr$ 4.000,00 |
| Escola de Ensino Superior Livre Para o Trabalho | Cr$ 4.000,00 |
| Contato Colégio e Curso | Cr$ 9.000,00 |
| Colégio Boa Vista | Cr$ 5.000,00 |
| Colégio e Curso Radier | Cr$ 6.000,00 |
| Colégio e Curso União | Cr$ 17.500,00 |
| Escola Superior de Relações Públicas - ESURP | Cr$ 5.000,00 |
| Universidade Católica de Pernambuco - UNICAP | Cr$ 16.000,00 |
| Colégio Nóbrega | Cr$ 9.000,00 |
| Faculdade de Administração da FESP | Cr$ 6.000,00 |
| Faculdade de Filosofia do Recife - FAFIRE | Cr$ 3.000,00 |
| Colégio Salesiano do Sagrado Coração | Cr$ 8.500,00 |
| Colégio e Curso 2001 | Cr$ 4.000,00 |
ARCOVERDE
| Escola de Formação de Professores de Arcoverde | Cr$ 2.000,00 |
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 26 de junho de 1979.
ANTÔNIO CORRÊA DE OLIVEIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.