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Pernambuco

LEI Nº 7.897, DE 26 DE JUNHO DE 1979.

Nº 7897/1979

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de cento e dezoito mil cruzeiros (Cr$ 118.000,00), parte da dotação discriminada do Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, do corrente exercício, em nome da Fundação Edson Régis, do município de São Vicente Férrer, para as seguintes entidades educacionais, destinada a atender bolsas de estudo:

RECIFE

Cepreve Colégio e CursoCr$ 10.000,00
Colégio das Damas da Instrução CristãCr$ 9.000,00
Colégio EsudaCr$ 4.000,00
Escola de Ensino Superior Livre Para o TrabalhoCr$ 4.000,00
Contato Colégio e CursoCr$ 9.000,00
Colégio Boa VistaCr$ 5.000,00
Colégio e Curso RadierCr$ 6.000,00
Colégio e Curso UniãoCr$ 17.500,00
Escola Superior de Relações Públicas - ESURPCr$ 5.000,00
Universidade Católica de Pernambuco - UNICAPCr$ 16.000,00
Colégio NóbregaCr$ 9.000,00
Faculdade de Administração da FESPCr$ 6.000,00
Faculdade de Filosofia do Recife - FAFIRECr$ 3.000,00
Colégio Salesiano do Sagrado CoraçãoCr$ 8.500,00
Colégio e Curso 2001Cr$ 4.000,00

ARCOVERDE

Escola de Formação de Professores de ArcoverdeCr$ 2.000,00
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 26 de junho de 1979.

ANTÔNIO CORRÊA DE OLIVEIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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