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Pernambuco

LEI Nº 7.894, DE 26 DE JUNHO DE 1979.

Nº 7894/1979

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de seis mil cruzeiros (Cr$ 6.000,00), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, do corrente exercício, em nome do Centro de Assistência Social da Caixa D´Agua, do município de Olinda - Cr$ 3.000,00; e do Colégio e Curso 2001, sediado desta Capital - Cr$ 3.000,00, para o Colégio e Curso Radier, igualmente localizado nesta Capital, destinada a atender bolsa de estudo.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 26 de junho de 1979.

ANTÔNIO CORRÊA DE OLIVEIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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