Pernambuco
LEI Nº 7.892, DE 26 DE JUNHO DE 1979.
Nº 7892/1979
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de quinze mil cruzeiros (Cr$ 15.000,00), parte da dotação discriminada do Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, em nome do Colégio Pio XII - Cr$ 4.000,00; Instituto Profissional Maria Auxiliadora - Cr$ 4.000,00; Escola do Ensino Superior Livre para o Trabalho - Cr$ 3.000,00; e Universidade Católica de Pernambuco - Cr$ 4.000,00, todas essas Instituições Educacionais sediadas nesta Capital, para o Serviço de Enfermagem Florence Nathinguelle, localizado na cidade de Olinda.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 26 de junho de 1979.
ANTÔNIO CORRÊA DE OLIVEIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.