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Pernambuco

LEI Nº 7.886, DE 24 DE MAIO DE 1979.

Nº 7886/1979

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00), parte da dotação discriminada do Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em favor da Assistência Social Estevam Lins Cavalcante, desta Capital, para o Centro de Assistência Social Leonel Leonel de Moura, sediado na Avenida Presidente Kennedy, no bairro de Peixinhos, na cidade de Olinda.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 24 de Maio de 1979.

ANTÔNIO CORRÊA DE OLIVEIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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