Pernambuco
LEI Nº 7.871 DE 18 DE JUNHO DE 1979.
Nº 7871/1979
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de dois mil cruzeiros (Cr$ 2.000,00), parte da dotação discriminada no Adendo “C”, do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome da Faculdade de Formação de Professores de Nazaré da Mata, para o para o Colégio e Curso União, sediado nesta Capital, destinada a atender bolsa de estudo.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data da sua revogadas as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 18 de junho de 1979.
ANTÔNIO CORRÊA DE OLIVEIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.