Pernambuco
LEI Nº 7.867 DE 18 DE JUNHO DE 1979.
Nº 7867/1979
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de vinte e oito mil oitocentos e cinquenta cruzeiros (Cr$ 28.850,00), parte da dotação discriminada no Adendo “C”, do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome do Centro de Assistência Social da Caixa D´água, do município de Olinda, para as seguintes entidades, destinada a atender bolsas de estudo:
RECIFE
| Instituto Domingos Sávio | Cr$ 3.850,00 |
| Escola Superior de Relações Públicas | Cr$ 10.000,00 |
| Educandário São José | Cr$ 5.000,00 |
| Colégio e Curso Radier | Cr$ 10.000,00 |
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 18 de junho de 1979.
ANTÔNIO CORRÊA DE OLIVEIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.