Pernambuco
LEI Nº 7.866, DE 23 DE MAIO DE 1979.
Nº 7866/1979
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de hum mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00), parte da dotação discriminada no Adendo “C”, do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome da Comissão Organizadora do Carnaval da Praça do Trabalho, para o Colégio e Curso União, ambos desta Capital, destinada a atender bolsa de estudo.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 23 de maio de 1979.
ANTÔNIO CORRÊA DE OLIVEIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.