Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 7.863, DE 5 DE JUNHO DE 1979.

Nº 7863/1979

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Faz denominação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado de COMENDADOR JOSÉ VICTOR DE ALBUQUERQUE, o conjunto Residencial composto de mil e três (1.003) casas, construído pela Companhia de Habitação popular de Pernambuco, COHAB-PE, situado entre os bairros João Fernandes da Mota e Presidente Kennedy, na cidade de Caruaru.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 5 de junho de 1979.

MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL

José Jorge de Vasconcelos Lima

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.